sexta-feira, 31 de julho de 2009
NOTÍCIAS DO INSTITUTO LIONS LD-9 - MÚTUA LEONÍSTICA
REGULAMENTO DO PROGRAMA “MÚTUA LEONÍSTICA LD-9”
CAPÍTULO I
Da Denominação, Constituição, Sede, Foro e Finalidades
Art. 1º A “Mútua Leonística LD-9”, é um programa constituído com base na mutualidade entre os seus participantes, sem fins econômicos, de duração indeterminada, cujo objetivo é dar atendimento imediato às despesas de funeral e outras despesas emergenciais ocorridas com o falecimento de cada participante, aqui designado como “mutualista”.
§ 1º A Mútua Leonística LD-9 é um programa pertencente ao Departamento de Mútua do Instituto Lions do Distrito LD-9, uma entidade civil, sem fins econômicos, pertencente ao Distrito LD-9 da Associação Internacional de Lions Clubes, com inscrição no CNPJ sob nº 08.163.919/0001-08, com registro sob nº 14642, fls. 262 do Livro A-61 em 19/07/2006 e alteração sob nº 23.069, fls. 289 do Livro A-89 em 22/06/2009 no Cartório do Ofício de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas da Comarca de Florianópolis, SC, atualmente, com sede e foro na Av. Delamar José da Silva nº 187, Ed. Jaimara, Sala 7, Bairro Kobrasol em São José, SC, conforme alteração registrada sob nº 5853, fl. 83 do Livro LA-42 do Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas de São José - SC.
§ 2º O Programa da Mútua Leonística LD-9 será regido pelo presente regulamento e na forma do Estatuto do Instituto Lions do Distrito LD-9.
§ 3º Os membros não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
Art. 2º Constituir-se-á de número ilimitado de Companheiros (as) Leão, Domadoras, Cônjuges (Companheiro ou Companheira), assim como Companheiros (as) Leo, todos associados aos Clubes de Lions e Leo Clubes do Distrito LD-9 da Associação Internacional de Lions Clubes, sem limite de idade, observado o dispositivo no §2º do Art. 3º.
CAPÍTULO II
Dos Requisitos para Admissão, Demissão e Exclusão de Mutualista
Art. 3º Será considerado mutualista, o Companheiro (a) Leão, Domadoras, Cônjuges (Companheiro ou Companheira), e Companheiros (as) Leo do Distrito LD-9, que se inscrever mediante Ficha de Inscrição fornecida através do programa, e efetuar o pagamento de uma taxa, denominada “jóia”, para a formação do fundo de reserva na forma a seguir, obedecidos os prazos de carência estabelecidos no art.9º:
I - aqueles que já estão inscritos na Mútua do LD-5, com suas obrigações em dia, ficarão isentos desse pagamento e serão automaticamente considerados inscritos no programa;
II - aqueles que se inscreverem com idade até 60 (sessenta) anos deverão pagar o equivalente a três chamadas estipuladas do art. 10;
III - aqueles com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos deverão pagar o equivalente a 05 (cinco) chamadas estipuladas do art. 10.
Parágrafo único. Toda inscrição deverá ser comunicada por carta, pelo Encarregado da Mútua do Clube, ao Diretor da Mútua, acompanhada do comprovante de pagamento referido neste artigo, valendo a data de inscrição retroativa à data do seu pagamento.
Art. 4º O mutualista poderá solicitar livremente, por escrito, a sua demissão do programa, devendo estar em dia com suas contribuições regulamentares.
§ 1º O mutualista que reingressar no seu clube de origem ou qualquer outro do Distrito LD-9, terá assegurada sua inscrição isento de pagamento de nova taxa.
§ 2º A Domadora mutualista, cujo cônjuge vier a falecer, continuará normalmente, no programa.
Art. 5º O mutualista poderá ser excluído do programa no caso de sua desistência constatada pela falta de pagamento de quatro ou mais chamadas de contribuição pela ocorrência de óbitos de outros mutualistas.
Parágrafo único. A desistência referida neste artigo será constatada após a solicitação verbal e por escrito com comprovação de recebimento, para pagamento, pelo tesoureiro do clube, respectivo.
Art. 6º O mutualista que se desligar ou for desligado de seu clube, salvo transferência para outro clube do Distrito LD-9, também o será automaticamente excluído deste programa, sem direito a qualquer reembolso das chamadas pagas, uma vez que estas já foram devidamente destinadas.
CAPÍTULO III
Dos Direitos e Deveres dos Mutualistas e de seus Dependentes
Art. 7º O(s) dependente(s), na ordem nomeado(s) pelo mutualista, na ocorrência do óbito deste último, terá(ão) direito ao auxílio funeral e outras despesas decorrentes, no prazo do art. 16, que corresponderá ao valor alcançado pelo número de participantes inscritos no programa, descontados os custos operacionais na forma dos arts. 10 e 18.
Art. 8º O auxílio a que se refere o art. 7º, poderá sofrer as seguintes reduções ou perda total:
§ 1º constatado o atraso no pagamento das obrigações do mutualista, por sua responsabilidade, o auxílio respectivo sofrerá as seguintes reduções:
I - a falta de pagamento de uma chamada implicará na perda de 25% do valor do auxílio;
II - a falta de pagamento de duas chamadas implicará na perda de 50% do benefício;
III - a falta de pagamento de três chamadas implicará na perda de 75% do benefício;
IV - a falta de pagamento de quatro chamadas implicará na perda total do benefício.
§ 2º ocorrerá a perda total do benefício quando comprovado que a causa da morte do mutualista decorreu de suicídio.
Art. 9º O direito ao auxílio a ser pago pelo programa Mútua Leonística LD-9, obedecerá aos seguintes prazos de carência, que é o período mínimo exigido a partir da data da inscrição:
I - aqueles já inscritos na Mútua Leonística LD-5 e transferidos por adesão para este programa, não terão prazo de carência;
II - os inscritos com menos de 60 (sessenta) anos de idade, terão prazo de carência de 90 (noventa) dias da data do pagamento da inscrição;
III - os inscritos com 60 (sessenta) anos ou mais de idade, terão prazo de carência de 150 (cento e cinqüenta) dias.
Art. 10. Toda vez que ocorrer o falecimento de um participante, será feita uma chamada, cabendo aos participantes mutualistas pagarem o valor de uma chamada por participante falecido.
Parágrafo único. O valor da chamada fica estabelecido em R$ 10,00 (dez reais), e sofrerá reajuste monetário a partir do dia primeiro de julho de cada ano, pelo índice adotado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, atualmente o INPC, sendo que os valores apurados em centavos de real serão arredondados para R$1,00 (um real).
Art. 11. Cada mutualista terá direito de solicitar e receber do Presidente do seu respectivo clube, uma cópia dos relatórios sobre a posição financeira do programa, que serão encaminhadas ao mesmo, pelo Diretor da Mútua.
CAPÍTULO IV
Dos Direitos e Obrigações dos Clubes
Art. 12. O Clube que desejar participar do programa da Mútua Leonística LD-9, por seus associados, terá os seguintes direitos e obrigações:
I - receberá periodicamente as informações do programa, na forma do inciso III do art. 15;
II - o clube deverá indicar o seu Encarregado da Mútua, o qual dirigirá e organizará a situação de seus associados que se inscreverem no programa e fornecerá ao tesoureiro as informações necessárias para que este promova a cobrança;
III - a função do Encarregado da Mútua, a critério do clube, poderá ser por prazo indeterminado, isso com o objetivo de cada vez melhor se integrar ao programa e na sua execução;
IV - uma vez efetivado o pagamento, pelo mutualista, ao clube que não o repassou à administração da Mútua, fica o clube responsável pelo pagamento devido aos beneficiários, relativos às reduções sofridas;
V - o clube poderá constituir um Fundo de Reserva da Mútua cobrando mensalmente uma chamada de cada mutualista;
VI - cada clube, no prazo de quinze dias, deverá repassar o pagamento das chamadas apresentadas, mesmo que ainda não as tenha cobrado de seus associados;
VII - as correspondências e solicitações de pecúlio, pelos clubes, deverão ser encaminhadas ao Diretor da Mútua do Instituto;
VIII - todas as correspondências aos clubes, deverão ser encaminhadas ao respectivo Encarregado da Mútua;
IX - as responsabilidades pelo pagamento em razão dos óbitos ocorridos e as chamadas respectivas são dos mutualistas e subsidiariamente do respectivo clube, enquanto permanecer no programa.
CAPÍTULO V
Da Administração, Dissolução ou Extinção da Mútua Leonística LD-9 e Destinação de seu Patrimônio
Art. 13. A Mútua Leonística LD-9 terá um Conselho Diretor formado pelo Presidente do Instituto Lions do Distrito LD-9 que será seu Presidente e mais o Diretor da Mútua e o Vice-Diretor da Mútua, que serão nomeados e destituídos pelo primeiro.
§ 1º Os Diretores referidos neste artigo administrarão o programa com a responsabilidade solidária do Presidente.
§ 2º Os cargos de Diretor e de Vice-Diretor da Mútua terão prazo indeterminado, ao critério do Presidente do Instituto, isso com o objetivo de cada vez melhor se integrarem ao programa e na sua execução.
§ 3º Caberá ao Conselho Diretor a tarefa de implementação deste programa, sua execução e supervisão.
Art. 14. O Instituto do Distrito LD-9, deverá constituir, dentro do seu Estatuto, o Departamento da Mútua Leonística do Distrito LD-9.
Art. 15. Compete à administração do programa Mútua Leonística LD-9 nos termos do art. 13:
I – aplicar e fazer respeitar este Regulamento;
II – prover a arrecadação geral do programa Mútua Leonística LD-9 mediante notas de débito e Fichas de Inscrição; a sua escrituração, o seu controle e o pagamento aos beneficiários do participante falecido, consoante disposição deste regulamento;
III – prestar contas aos clubes por ocasião das Reuniões Distritais e da Convenção Anual, da situação do programa, assim como emitir balancetes trimestrais com a posição em que se encontra, que deverão ser enviados aos Clubes Participantes, ambos pela internet, bem como disponibilizados no “website” do Instituto;
IV – semestralmente submeter à apreciação do Conselho Fiscal do Instituto, toda a documentação contábil do período, para que emita parecer;
V – toda a movimentação financeira deverá ser efetuada, mediante contabilização em contas específicas e identificadas claramente, pelos princípios contábeis usuais, para possibilitar o devido controle e verificação plena por parte do Conselho Fiscal;
VI - no caso de dissolução ou extinção do programa Mútua Leonística LD-9, eventual patrimônio existente, após pagas as suas obrigações, reverterá em favor do Instituto Lions do Distrito LD-9;
VII - salvo por imposição judicial o programa Mútua Leonística LD-9 somente poderá ser extinto por decisão da Assembléia Geral do Instituto Lions do Distrito LD-9, na forma de seu Estatuto.
Art. 16. Ocorrido o falecimento do mutualista, o Presidente do seu respectivo Clube, ou quem de direito, deverá informar de imediato a ocorrência ao Diretor da Mútua com o envio do respectivo atestado ou certidão de óbito e declaração do clube comprovando a sua efetividade no programa, e dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias deverá ser efetuado o pagamento do auxílio funeral e de outras despesas emergenciais ocorridas, ao(s) beneficiário(s) na ordem indicada na Ficha de Inscrição, salvo o disposto no parágrafo único.
Parágrafo único. Em caso de falecimentos sucessivos ou motivo de força maior, não havendo numerário suficiente o pagamento será efetuado pela ordem de apresentação da solicitação, e de acordo com o suprimento de caixa com o recebimento das chamadas aos clubes.
CAPÍTULO VI
Das Fontes de Recursos para sua Manutenção
Art. 17. O programa terá como fontes de recursos para sua efetivação a arrecadação dos mutualistas definida no art. 10, e de eventuais doações recebidas para sua finalidade.
Parágrafo único. Eventualmente, na ocorrência de insuficiência do Fundo de Reserva do programa, poderão ser solicitadas chamadas extras aos mutualistas, desde que devidamente aprovadas pela Diretoria Executiva do Instituto.
Art. 18. Dos valores arrecadados, serão retidos 5% (cinco por cento) para o Fundo de Reserva e mais 5% (cinco por cento) destinados a cobrir os custos da administração a título de Taxa de Administração.
§ 1º O Fundo de Reserva será utilizado para pagamento de benefícios quando o saldo disponível for insuficiente.
§ 2º Os valores utilizados deste Fundo, serão ressarcidos tão logo a arrecadação assim o permita.
Art. 19. O valor da chamada deverá ser aprovado pela Diretoria do Instituto, em reunião ordinária com presença mínima de 2/3 (dois terços) de seus componentes, salvo a regra do parágrafo único do art. 10.
Parágrafo único. O valor da chamada poderá ser alterado por proposição da Administração do programa da Mútua Leonística.
Art. 20. Os fundos arrecadados pela administração do programa deverão ser movimentados em conta de investimentos, ao seu próprio critério.
Art. 21. Os juros, correção monetária, resultado de investimentos, doações e outras receitas eventuais, deverão ser incorporadas ao Fundo de Reserva do programa “Mútua Leonística LD-9”.
Art. 22. Se por qualquer motivo for recusado o recebimento do benefício por quem de direito, ou inexistir beneficiário declarado, o valor equivalente reverterá ao Fundo de Reserva, sem prejuízo da chamada que será feita normalmente.
Art. 23. O Fundo de Reserva somente poderá ser usado para fins previstos neste regulamento.
CAPÍTULO VII
Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 24 . O programa Mútua Logística LD-9 inspira-se nos preceitos de solidariedade, companheirismo e participação, aos quais procura dar sentido prático.
§ único – O caráter que se reveste este programa, veda por si mesmo qualquer publicidade em torno de sua realização em termos de pecúlio, admitindo apenas os informes necessários à demonstração de constituição, montante ou pagamentos, que não deve ultrapassar o âmbito do Distrito LD-9.
Art. 25 – A implantação deste programa Mútua Leonística LD-9 e o presente regulamento passam a vigorar a partir de .............
(Nota: Após aprovado esse Programa, será definida uma data limite para permanência na Mútua de Itajaí - LD-5, quando então tudo já estará preparado e recebidas as inscrições para a data de início desta nossa Mútua Leonística do Distrito LD-9.
São José, 24 de julho de 2009
A comissão de elaboração do programa “Mútua Leonística LD-9”
CL Pedro Soares do Nascimento
Presidente da Comissão
CL José Ricardo da Silva
Membro da Comissão
CL Felisberto Vilmar Cardoso
Membro da Comissão
CL Orly Miguel Schweitzer
Assessor Jurídico
CAPÍTULO I
Da Denominação, Constituição, Sede, Foro e Finalidades
Art. 1º A “Mútua Leonística LD-9”, é um programa constituído com base na mutualidade entre os seus participantes, sem fins econômicos, de duração indeterminada, cujo objetivo é dar atendimento imediato às despesas de funeral e outras despesas emergenciais ocorridas com o falecimento de cada participante, aqui designado como “mutualista”.
§ 1º A Mútua Leonística LD-9 é um programa pertencente ao Departamento de Mútua do Instituto Lions do Distrito LD-9, uma entidade civil, sem fins econômicos, pertencente ao Distrito LD-9 da Associação Internacional de Lions Clubes, com inscrição no CNPJ sob nº 08.163.919/0001-08, com registro sob nº 14642, fls. 262 do Livro A-61 em 19/07/2006 e alteração sob nº 23.069, fls. 289 do Livro A-89 em 22/06/2009 no Cartório do Ofício de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas da Comarca de Florianópolis, SC, atualmente, com sede e foro na Av. Delamar José da Silva nº 187, Ed. Jaimara, Sala 7, Bairro Kobrasol em São José, SC, conforme alteração registrada sob nº 5853, fl. 83 do Livro LA-42 do Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas de São José - SC.
§ 2º O Programa da Mútua Leonística LD-9 será regido pelo presente regulamento e na forma do Estatuto do Instituto Lions do Distrito LD-9.
§ 3º Os membros não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
Art. 2º Constituir-se-á de número ilimitado de Companheiros (as) Leão, Domadoras, Cônjuges (Companheiro ou Companheira), assim como Companheiros (as) Leo, todos associados aos Clubes de Lions e Leo Clubes do Distrito LD-9 da Associação Internacional de Lions Clubes, sem limite de idade, observado o dispositivo no §2º do Art. 3º.
CAPÍTULO II
Dos Requisitos para Admissão, Demissão e Exclusão de Mutualista
Art. 3º Será considerado mutualista, o Companheiro (a) Leão, Domadoras, Cônjuges (Companheiro ou Companheira), e Companheiros (as) Leo do Distrito LD-9, que se inscrever mediante Ficha de Inscrição fornecida através do programa, e efetuar o pagamento de uma taxa, denominada “jóia”, para a formação do fundo de reserva na forma a seguir, obedecidos os prazos de carência estabelecidos no art.9º:
I - aqueles que já estão inscritos na Mútua do LD-5, com suas obrigações em dia, ficarão isentos desse pagamento e serão automaticamente considerados inscritos no programa;
II - aqueles que se inscreverem com idade até 60 (sessenta) anos deverão pagar o equivalente a três chamadas estipuladas do art. 10;
III - aqueles com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos deverão pagar o equivalente a 05 (cinco) chamadas estipuladas do art. 10.
Parágrafo único. Toda inscrição deverá ser comunicada por carta, pelo Encarregado da Mútua do Clube, ao Diretor da Mútua, acompanhada do comprovante de pagamento referido neste artigo, valendo a data de inscrição retroativa à data do seu pagamento.
Art. 4º O mutualista poderá solicitar livremente, por escrito, a sua demissão do programa, devendo estar em dia com suas contribuições regulamentares.
§ 1º O mutualista que reingressar no seu clube de origem ou qualquer outro do Distrito LD-9, terá assegurada sua inscrição isento de pagamento de nova taxa.
§ 2º A Domadora mutualista, cujo cônjuge vier a falecer, continuará normalmente, no programa.
Art. 5º O mutualista poderá ser excluído do programa no caso de sua desistência constatada pela falta de pagamento de quatro ou mais chamadas de contribuição pela ocorrência de óbitos de outros mutualistas.
Parágrafo único. A desistência referida neste artigo será constatada após a solicitação verbal e por escrito com comprovação de recebimento, para pagamento, pelo tesoureiro do clube, respectivo.
Art. 6º O mutualista que se desligar ou for desligado de seu clube, salvo transferência para outro clube do Distrito LD-9, também o será automaticamente excluído deste programa, sem direito a qualquer reembolso das chamadas pagas, uma vez que estas já foram devidamente destinadas.
CAPÍTULO III
Dos Direitos e Deveres dos Mutualistas e de seus Dependentes
Art. 7º O(s) dependente(s), na ordem nomeado(s) pelo mutualista, na ocorrência do óbito deste último, terá(ão) direito ao auxílio funeral e outras despesas decorrentes, no prazo do art. 16, que corresponderá ao valor alcançado pelo número de participantes inscritos no programa, descontados os custos operacionais na forma dos arts. 10 e 18.
Art. 8º O auxílio a que se refere o art. 7º, poderá sofrer as seguintes reduções ou perda total:
§ 1º constatado o atraso no pagamento das obrigações do mutualista, por sua responsabilidade, o auxílio respectivo sofrerá as seguintes reduções:
I - a falta de pagamento de uma chamada implicará na perda de 25% do valor do auxílio;
II - a falta de pagamento de duas chamadas implicará na perda de 50% do benefício;
III - a falta de pagamento de três chamadas implicará na perda de 75% do benefício;
IV - a falta de pagamento de quatro chamadas implicará na perda total do benefício.
§ 2º ocorrerá a perda total do benefício quando comprovado que a causa da morte do mutualista decorreu de suicídio.
Art. 9º O direito ao auxílio a ser pago pelo programa Mútua Leonística LD-9, obedecerá aos seguintes prazos de carência, que é o período mínimo exigido a partir da data da inscrição:
I - aqueles já inscritos na Mútua Leonística LD-5 e transferidos por adesão para este programa, não terão prazo de carência;
II - os inscritos com menos de 60 (sessenta) anos de idade, terão prazo de carência de 90 (noventa) dias da data do pagamento da inscrição;
III - os inscritos com 60 (sessenta) anos ou mais de idade, terão prazo de carência de 150 (cento e cinqüenta) dias.
Art. 10. Toda vez que ocorrer o falecimento de um participante, será feita uma chamada, cabendo aos participantes mutualistas pagarem o valor de uma chamada por participante falecido.
Parágrafo único. O valor da chamada fica estabelecido em R$ 10,00 (dez reais), e sofrerá reajuste monetário a partir do dia primeiro de julho de cada ano, pelo índice adotado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, atualmente o INPC, sendo que os valores apurados em centavos de real serão arredondados para R$1,00 (um real).
Art. 11. Cada mutualista terá direito de solicitar e receber do Presidente do seu respectivo clube, uma cópia dos relatórios sobre a posição financeira do programa, que serão encaminhadas ao mesmo, pelo Diretor da Mútua.
CAPÍTULO IV
Dos Direitos e Obrigações dos Clubes
Art. 12. O Clube que desejar participar do programa da Mútua Leonística LD-9, por seus associados, terá os seguintes direitos e obrigações:
I - receberá periodicamente as informações do programa, na forma do inciso III do art. 15;
II - o clube deverá indicar o seu Encarregado da Mútua, o qual dirigirá e organizará a situação de seus associados que se inscreverem no programa e fornecerá ao tesoureiro as informações necessárias para que este promova a cobrança;
III - a função do Encarregado da Mútua, a critério do clube, poderá ser por prazo indeterminado, isso com o objetivo de cada vez melhor se integrar ao programa e na sua execução;
IV - uma vez efetivado o pagamento, pelo mutualista, ao clube que não o repassou à administração da Mútua, fica o clube responsável pelo pagamento devido aos beneficiários, relativos às reduções sofridas;
V - o clube poderá constituir um Fundo de Reserva da Mútua cobrando mensalmente uma chamada de cada mutualista;
VI - cada clube, no prazo de quinze dias, deverá repassar o pagamento das chamadas apresentadas, mesmo que ainda não as tenha cobrado de seus associados;
VII - as correspondências e solicitações de pecúlio, pelos clubes, deverão ser encaminhadas ao Diretor da Mútua do Instituto;
VIII - todas as correspondências aos clubes, deverão ser encaminhadas ao respectivo Encarregado da Mútua;
IX - as responsabilidades pelo pagamento em razão dos óbitos ocorridos e as chamadas respectivas são dos mutualistas e subsidiariamente do respectivo clube, enquanto permanecer no programa.
CAPÍTULO V
Da Administração, Dissolução ou Extinção da Mútua Leonística LD-9 e Destinação de seu Patrimônio
Art. 13. A Mútua Leonística LD-9 terá um Conselho Diretor formado pelo Presidente do Instituto Lions do Distrito LD-9 que será seu Presidente e mais o Diretor da Mútua e o Vice-Diretor da Mútua, que serão nomeados e destituídos pelo primeiro.
§ 1º Os Diretores referidos neste artigo administrarão o programa com a responsabilidade solidária do Presidente.
§ 2º Os cargos de Diretor e de Vice-Diretor da Mútua terão prazo indeterminado, ao critério do Presidente do Instituto, isso com o objetivo de cada vez melhor se integrarem ao programa e na sua execução.
§ 3º Caberá ao Conselho Diretor a tarefa de implementação deste programa, sua execução e supervisão.
Art. 14. O Instituto do Distrito LD-9, deverá constituir, dentro do seu Estatuto, o Departamento da Mútua Leonística do Distrito LD-9.
Art. 15. Compete à administração do programa Mútua Leonística LD-9 nos termos do art. 13:
I – aplicar e fazer respeitar este Regulamento;
II – prover a arrecadação geral do programa Mútua Leonística LD-9 mediante notas de débito e Fichas de Inscrição; a sua escrituração, o seu controle e o pagamento aos beneficiários do participante falecido, consoante disposição deste regulamento;
III – prestar contas aos clubes por ocasião das Reuniões Distritais e da Convenção Anual, da situação do programa, assim como emitir balancetes trimestrais com a posição em que se encontra, que deverão ser enviados aos Clubes Participantes, ambos pela internet, bem como disponibilizados no “website” do Instituto;
IV – semestralmente submeter à apreciação do Conselho Fiscal do Instituto, toda a documentação contábil do período, para que emita parecer;
V – toda a movimentação financeira deverá ser efetuada, mediante contabilização em contas específicas e identificadas claramente, pelos princípios contábeis usuais, para possibilitar o devido controle e verificação plena por parte do Conselho Fiscal;
VI - no caso de dissolução ou extinção do programa Mútua Leonística LD-9, eventual patrimônio existente, após pagas as suas obrigações, reverterá em favor do Instituto Lions do Distrito LD-9;
VII - salvo por imposição judicial o programa Mútua Leonística LD-9 somente poderá ser extinto por decisão da Assembléia Geral do Instituto Lions do Distrito LD-9, na forma de seu Estatuto.
Art. 16. Ocorrido o falecimento do mutualista, o Presidente do seu respectivo Clube, ou quem de direito, deverá informar de imediato a ocorrência ao Diretor da Mútua com o envio do respectivo atestado ou certidão de óbito e declaração do clube comprovando a sua efetividade no programa, e dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias deverá ser efetuado o pagamento do auxílio funeral e de outras despesas emergenciais ocorridas, ao(s) beneficiário(s) na ordem indicada na Ficha de Inscrição, salvo o disposto no parágrafo único.
Parágrafo único. Em caso de falecimentos sucessivos ou motivo de força maior, não havendo numerário suficiente o pagamento será efetuado pela ordem de apresentação da solicitação, e de acordo com o suprimento de caixa com o recebimento das chamadas aos clubes.
CAPÍTULO VI
Das Fontes de Recursos para sua Manutenção
Art. 17. O programa terá como fontes de recursos para sua efetivação a arrecadação dos mutualistas definida no art. 10, e de eventuais doações recebidas para sua finalidade.
Parágrafo único. Eventualmente, na ocorrência de insuficiência do Fundo de Reserva do programa, poderão ser solicitadas chamadas extras aos mutualistas, desde que devidamente aprovadas pela Diretoria Executiva do Instituto.
Art. 18. Dos valores arrecadados, serão retidos 5% (cinco por cento) para o Fundo de Reserva e mais 5% (cinco por cento) destinados a cobrir os custos da administração a título de Taxa de Administração.
§ 1º O Fundo de Reserva será utilizado para pagamento de benefícios quando o saldo disponível for insuficiente.
§ 2º Os valores utilizados deste Fundo, serão ressarcidos tão logo a arrecadação assim o permita.
Art. 19. O valor da chamada deverá ser aprovado pela Diretoria do Instituto, em reunião ordinária com presença mínima de 2/3 (dois terços) de seus componentes, salvo a regra do parágrafo único do art. 10.
Parágrafo único. O valor da chamada poderá ser alterado por proposição da Administração do programa da Mútua Leonística.
Art. 20. Os fundos arrecadados pela administração do programa deverão ser movimentados em conta de investimentos, ao seu próprio critério.
Art. 21. Os juros, correção monetária, resultado de investimentos, doações e outras receitas eventuais, deverão ser incorporadas ao Fundo de Reserva do programa “Mútua Leonística LD-9”.
Art. 22. Se por qualquer motivo for recusado o recebimento do benefício por quem de direito, ou inexistir beneficiário declarado, o valor equivalente reverterá ao Fundo de Reserva, sem prejuízo da chamada que será feita normalmente.
Art. 23. O Fundo de Reserva somente poderá ser usado para fins previstos neste regulamento.
CAPÍTULO VII
Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 24 . O programa Mútua Logística LD-9 inspira-se nos preceitos de solidariedade, companheirismo e participação, aos quais procura dar sentido prático.
§ único – O caráter que se reveste este programa, veda por si mesmo qualquer publicidade em torno de sua realização em termos de pecúlio, admitindo apenas os informes necessários à demonstração de constituição, montante ou pagamentos, que não deve ultrapassar o âmbito do Distrito LD-9.
Art. 25 – A implantação deste programa Mútua Leonística LD-9 e o presente regulamento passam a vigorar a partir de .............
(Nota: Após aprovado esse Programa, será definida uma data limite para permanência na Mútua de Itajaí - LD-5, quando então tudo já estará preparado e recebidas as inscrições para a data de início desta nossa Mútua Leonística do Distrito LD-9.
São José, 24 de julho de 2009
A comissão de elaboração do programa “Mútua Leonística LD-9”
CL Pedro Soares do Nascimento
Presidente da Comissão
CL José Ricardo da Silva
Membro da Comissão
CL Felisberto Vilmar Cardoso
Membro da Comissão
CL Orly Miguel Schweitzer
Assessor Jurídico
quarta-feira, 29 de julho de 2009
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Conhecer as Realidades para Servir*
Companheiros, Domadoras e Convidados
Ao assumirmos a presidência do Lions Clube Florianópolis Centro, a DM Selma e Eu, nos sentimos honrados pela escolha e agradecidos pela confiança em nós depositada. Ser o líder deste Clube de Leões é uma honra e em contra-partida um desafio.Inicialmente desejo enaltecer o trabalho e o esforço de todos os presidentes que me antecederam e que contraíram a história deste, que é o Clube Mater de Florianópolis e do Distrito LD-9. Obrigado aos ex-presidentes que aqui estão, obrigado aos que por motivos alheios se desligaram e obrigado aos que já se foram e fazem parte da pátria celestial. Sem vocês e sem eles o Clube de Lions Florianópolis Centro, com certeza teria sucumbido. Eu os parabenizo.Ao CL Arno da Silva e sua dileta DM Leda, que estão encerrando o seu ano Leonísticos 2008/2009 a frente deste Clube de Lions, rendemos nossas homenagens, pois que não mediram esforços na condução do nosso Clube de Lions Florianópolis Centro, sempre dispostos e atuantes a frente de suas campanhas angariando alimentos, agasalhos e brinquedos, que foram distribuídos em comunidades e/ou entidades carentes da nossa região. Bem como sua preocupação com o meio ambiente, sem contar com angariações de fundos financeiros, o qual foram doados na sua totalidade ao Instituto Lions para aplicação na construção do Hospital de Olhos do Lions na cidade de Palhoça. Trata-se sim de m casal, cujo Leão e Domadora são maravilhosos, competentes de dedicados a causa Leonística e com certeza deixam o seu legado para este Clube de Lions. Oxalá, a DM Selma e Eu possamos ao menos imitá-los, ter esta capacidade de liderança e dedicação a frente do Leonismo em nosso Clube.Obrigado CL Arno e DM Leda por seus dois anos na condução brilhante deste Clube, obrigado por seu desprendimento e amor a causa dos menos favorecidos. Eu os parabenizo.Companheiros e Domadoras!Neste ano Leonístico que se inicia, como vimos, recebemos a missão e o desafio de estar a frente do nosso valoroso Lions Clube Florianópolis Centro e repito, para este difícil desafio nos preparamos e esperamos poder encarar todos os obstáculos a fim de que os objetivos de servir se concretizem. Para isso contamos com o apoio irrestrito de todos os Companheiros e Domadoras.O movimento Leonístico do qual nós fazemos parte é o caminho para servirmos desinteressadamente, é o elo existente entre um Leão e uma Domadora que deve e precisa servir e a pessoa ou comunidade que precisa receber o auxilio. O capital social investido por um Leão forte, corajoso e bondoso aliado a meiguice, alegria e dedicação de nossas Domadoras quer seja atuando numa comunidade, numa instituição, Numa família ou mesmo numa pessoa carente deixa marcas profundas em todos nós.Tanto a quem recebe quanto a quem oferece o auxilio. E são essas marcas que contam, afinal, a alegria que sentimos em poder prestar auxilio não tem preço. O nosso Clube pode e deve ampliar o numero de companheiros, que com certeza estão a espera de um convite para fazer parte desta alegria em servir. Há, com certeza homens e mulheres em nosso meio com espírito de servir e que estão dispostos a trilhar este caminho, receber um convite para ingressarem nosso movimento, a fim de serem úteis a sua comunidade.Deixemos de lado nosso egoísmo Leonístico, sejamos corajosos, aumentemos o nosso ímpeto, vamos trazer para o nosso meio, para o nosso Clube mais homens e mulheres dispostos a compartilhar conosco o desafio do serviço desinteressado em favor daqueles que necessitam,exercendo desta forma, também eles, a plenitude da cidadania. O crescimento do nosso Clube é um desafio e sua oxigenação é necessária.Nosso lema para o AL 2009/2010 “Conhecer as Realidades para Servir”, por si só, se auto-explica. Neste ano Leonístico, trabalharemos as campanhas tradicionais e dentro das características do nosso Clube, procuraremos conhecer as realidades carentes existentes e sobre elas desenvolver algum tipo de campanha.Finalizando, agradeço ao CL Arno por ter tido a honra de trabalhar ao seu lado no cargo de secretário. Por fim conclamo a todos os Companheiros e a todas as Domadoras, braço forte do nosso movimento, para que juntos, com a ajuda de Deus e entusiasmo de todos façamos uma ano Leonístico de grandes resultados, com muita alegria e companheirismo.
*CL Paulo Roberto Gerent
Em seguida, o CL Paulo deu posse a sua diretoria, abaixo relacionada:
AL 2009/2010
PRESIDENTE: CL PAULO ROBERTO GERENT
Ex-Presidente Imediato CL Arno da Silva
1º Vice-Presidente CL Antônio Roberto Mateus
2º Vice-Presidente CL Anildo de Souza Alves
3º Vice-Presidente CL Mauro Laurindo Pinheiro
1º Secretário CL Juarez Steiner
2º Secretário CL Luiz Mar Sória
1º Tesoureiro CL Luiz Antônio Espindola
2º Tesoureiro CL Rogério Valêncio Lemos
Diretor Social CL Cantalício Siqueira
Diretor Animador CL Orlando Luiz Franzoni
Diretores Vogais CL Georges W. Wildi
CL Walmore Pereira de Siqueira
CL Arno Schmidt
CL Antônio Carlos A. A. dos Santos
Presidente da Comissão de Sócios CL Walberto Schmidt
Assessor de Divulgação e Editor Revista O Leão da Ilha : CL Luiz Mar Sória
COMISSÕES
PRESIDENTE: CL PAULO ROBERTO GERENT
Ex-Presidente Imediato CL Arno da Silva
1º Vice-Presidente CL Antônio Roberto Mateus
2º Vice-Presidente CL Anildo de Souza Alves
3º Vice-Presidente CL Mauro Laurindo Pinheiro
1º Secretário CL Juarez Steiner
2º Secretário CL Luiz Mar Sória
1º Tesoureiro CL Luiz Antônio Espindola
2º Tesoureiro CL Rogério Valêncio Lemos
Diretor Social CL Cantalício Siqueira
Diretor Animador CL Orlando Luiz Franzoni
Diretores Vogais CL Georges W. Wildi
CL Walmore Pereira de Siqueira
CL Arno Schmidt
CL Antônio Carlos A. A. dos Santos
Presidente da Comissão de Sócios CL Walberto Schmidt
Assessor de Divulgação e Editor Revista O Leão da Ilha : CL Luiz Mar Sória
COMISSÕES
Comissão de Sócios
Presidente CL Walberto Schmidt
Membros CL Nivaldo João Fretta
CL Antônio Roberto Mateus
Presidente CL Walberto Schmidt
Membros CL Nivaldo João Fretta
CL Antônio Roberto Mateus
Comissão de Recepção
Presidente CL Rogério Valêncio Lemos
Membros CL Rui Tibúrcio Lobo
CL Mauro Laurindo Pinheiro
Presidente CL Rogério Valêncio Lemos
Membros CL Rui Tibúrcio Lobo
CL Mauro Laurindo Pinheiro
Comissão de Convenções
Presidente CL Anildo de Souza Alves
Membros CL Arno Schmidt
CL Cantalício Siqueira
Comissão de Freqüência
Presidente CL Georges W. Wildi
Membros CL Orlando Luiz Franzoni
CL Juarez Steiner
Casal Patrono Homenageado
CL PDG Antônio Roberto Mateus
DM Neusa
Comissão de Finanças
Presidente CL Hildebrando Alves dos Santos
Membros CL Luiz Mar Sória
CL Pedro L. Healy Pereira da Costa
Presidente CL Anildo de Souza Alves
Membros CL Arno Schmidt
CL Cantalício Siqueira
Comissão de Freqüência
Presidente CL Georges W. Wildi
Membros CL Orlando Luiz Franzoni
CL Juarez Steiner
Casal Patrono Homenageado
CL PDG Antônio Roberto Mateus
DM Neusa
Comissão de Finanças
Presidente CL Hildebrando Alves dos Santos
Membros CL Luiz Mar Sória
CL Pedro L. Healy Pereira da Costa
Comissão de Leonismo e Civismo
Presidente CL Luiz Antônio Espindola
Membros CL Rui Tibúrcio Lobo
CL Arno da Silva
Presidente CL Luiz Antônio Espindola
Membros CL Rui Tibúrcio Lobo
CL Arno da Silva
Comissão de Saúde, Idosos e Menores
Presidente CL Orlando Luiz Franzoni
Membros CL Anildo de Souza Alves
CL Rogério Valêncio Lemos
Presidente CL Orlando Luiz Franzoni
Membros CL Anildo de Souza Alves
CL Rogério Valêncio Lemos
Comissão de Educação e Meio Ambiente
Presidente CL Arno da Silva
Membros CL Antônio Carlos A. A. dos Santos
CL Oli Amaro Lucas
Presidente CL Arno da Silva
Membros CL Antônio Carlos A. A. dos Santos
CL Oli Amaro Lucas
Comissão de Regulamentos e Estatutos
Presidente CL Walberto Schmidt
Membros CL Arno Schmidt
CL Walmore Pereira de Siqueira
Presidente CL Walberto Schmidt
Membros CL Arno Schmidt
CL Walmore Pereira de Siqueira
MENSAGEM DO PRESIDENTE INTERNACIONAL - AL 2009/2010
O Presidente Internacional de 2009-2010 Incentiva os Leões a Seguirem o seu Lema Move to Grow (Movimento para Crescer)*
Cada Leão tem uma história a contar. Eberhard J. Wirfs poderia escrever um livro. Quando era um jovem de 17 anos, na Alemanha, ele conheceu o Elvis, o mais famoso soldado das forças armadas americanas naquela época, em um Gasthaus (restaurante tipo taverna). Quando o Elvis pegou a guitarra para tocar uma melodiosa canção folclórica alemã, Wirfs o acompanhou no piano. “Um dia estarei cantando uma canção da Alemanha para o mundo”, disse o Elvis para Wirfs. O Rei cumpriu a sua promessa cantando Wooden Heart, inspirada na musica folclórica alemã, no filme G.I. Blues (Saudades de um Pracinha), em 1961.
Quando jovem, após ter feito um estágio em uma empresa americana de alimentos que estava anos à frente dos seus concorrentes em termos de marketing – apenas a alguns quilômetros de distância de Oak Brook – Wirfs tomou a dianteira da empresa alimentícia de seu pai na Alemanha, tornado-se pioneiro no segmento de alimentos na Europa. “Transferimos o conceito de alimentos congelados para a Europa e nossa empresa pode ser encontrada em todos os lugares onde as pessoas querem se alimentar bem quando estão fora de casa, como em restaurantes, aviões e estações de trem”, explica ele com orgulho.
Uma Presidência HistóricaWirfs está fazendo história de outra maneira também, como o primeiro presidente alemão de Lions Clubs International. O nativo da região de Frankfurt – que aprendeu inglês na escola já que desejava viajar e conhecer pessoas de outras culturas - agora lidera uma associação de prestação de serviços que se orgulha da sua internacionalidade e apelo em termos mundiais.
Nosso novo presidente muito se orgulha da sua afiliação, porque o trabalho de base junto às comunidades é a essência de sua vida. “Como Leão, sempre estarão solicitando a sua ajuda. Como Leão, você é necessário. Quando pedem nossa ajuda, devemos contribuir", afirma ele. “É isso que enriquece nossas vidas. Mesmo com pouco dinheiro, mas com muita vontade de ajudar, você poderá oferecer o auxílio necessário. Isso não é apenas gratificante, é também muito importante. É importante para um cidadão assumir este tipo de responsabilidade para com o mundo.”
Dificuldades no Início da VidaUm distintivo do Lions foi o chamativo para que Wirfs se tornasse Leão. Em 1985 encontrou-se com um amigo. “E ele sempre usava o seu distintivo. Um dia resolvi perguntar, o que é isto? Eu não sabia o que era,” lembra-se Wirfs. O amigo então o convidou a visitar o Hofheim AM Taunus Lions Club e, depois de pouco tempo, Wirfs já estava usando o seu próprio distintivo.
O clube do presidente tinha um interesse especial em cuidar das pessoas com esclerose múltipla. Os Leões providenciavam uma van para levá-los a um passeio de barco durante todo o dia no majestoso Rio Reno. “Para eles, era como se fosse Natal. Ficavam felizes em poder passear e usufruir de um lindo dia”, lembra-se Wirfs. Por estar sempre em volta de pessoas deficientes, o seu respeito pela tenacidade do espírito humano aumentou ainda mais.
Wirfs nasceu em 1942 e seu pai era médico oficial do exército. Tiveram que sair às pressas de Frankfurt durante a guerra, sendo que sua mãe teve que levar os três filhos para uma fazenda. “Aqueles tempos foram difíceis – passamos fome e mal conseguimos sobreviver ", disse ele. “Minha mãe estava só, tendo com ela os três filhos. Ele teve que trabalhar arduamente para que os filhos não mais passassem fome."
Hoje, durante suas viagens, Wirfs se emociona ao ver crianças com fome. “Se o Eberhard não tem comida ou bebida para oferecer, ele toca nas mãos das crianças. Sabemos que não é uma boa idéia darmos dinheiro para uma criança. É melhor darmos amor”, diz Margit, sua esposa.
Um Líder LeãoComo Leão, Wirfs aprendeu rápido. Em um curto prazo de tempo ele fez grandes progressos, tornando-se um líder Leão na Alemanha e no mundo inteiro. Ele serviu com presidente de clube, presidente de divisão, governador de distrito e presidente de conselho antes de ter sido eleito para um mandato de dois anos como diretor internacional em 2002, em Osaka, Japão.
Uma das maiores realizações de Wirfs foi ter ajudado a implementar o Lions Quest na Alemanha. “Este é um programa anti-drogas", explica Wirfs. “É também um programa onde se ensina a dizer não. A dizer não às drogas. Dizer não ao mau comportamento. Dizer não à influência negativa. E o Lions Quest é tudo isso em minha opinião e deverá ser considerado um dos principais programas de Lions Clubs International no futuro.”
Move to Grow (Movimento para Crescer)O inspirador lema de Wirfs durante a sua presidência será “Move to Grow” (movimento para crescer). Os Leões precisam de incentivo em termos de movimento para crescerem e prosperarem. O que é estático não poderá desenvolver. O progresso acontece devido a um movimento feito com propósito.
O Lions está preparado para servir, mais que qualquer outra organização. “Muitas coisas podem ser feitas sem envolver dinheiro. Precisamos proporcionar nossa força de trabalho. É precisamente isto que temos", declara Wirfs. “Somos excelentes na obtenção de resultados.”
Quando jovem, após ter feito um estágio em uma empresa americana de alimentos que estava anos à frente dos seus concorrentes em termos de marketing – apenas a alguns quilômetros de distância de Oak Brook – Wirfs tomou a dianteira da empresa alimentícia de seu pai na Alemanha, tornado-se pioneiro no segmento de alimentos na Europa. “Transferimos o conceito de alimentos congelados para a Europa e nossa empresa pode ser encontrada em todos os lugares onde as pessoas querem se alimentar bem quando estão fora de casa, como em restaurantes, aviões e estações de trem”, explica ele com orgulho.
Uma Presidência HistóricaWirfs está fazendo história de outra maneira também, como o primeiro presidente alemão de Lions Clubs International. O nativo da região de Frankfurt – que aprendeu inglês na escola já que desejava viajar e conhecer pessoas de outras culturas - agora lidera uma associação de prestação de serviços que se orgulha da sua internacionalidade e apelo em termos mundiais.
Nosso novo presidente muito se orgulha da sua afiliação, porque o trabalho de base junto às comunidades é a essência de sua vida. “Como Leão, sempre estarão solicitando a sua ajuda. Como Leão, você é necessário. Quando pedem nossa ajuda, devemos contribuir", afirma ele. “É isso que enriquece nossas vidas. Mesmo com pouco dinheiro, mas com muita vontade de ajudar, você poderá oferecer o auxílio necessário. Isso não é apenas gratificante, é também muito importante. É importante para um cidadão assumir este tipo de responsabilidade para com o mundo.”
Dificuldades no Início da VidaUm distintivo do Lions foi o chamativo para que Wirfs se tornasse Leão. Em 1985 encontrou-se com um amigo. “E ele sempre usava o seu distintivo. Um dia resolvi perguntar, o que é isto? Eu não sabia o que era,” lembra-se Wirfs. O amigo então o convidou a visitar o Hofheim AM Taunus Lions Club e, depois de pouco tempo, Wirfs já estava usando o seu próprio distintivo.
O clube do presidente tinha um interesse especial em cuidar das pessoas com esclerose múltipla. Os Leões providenciavam uma van para levá-los a um passeio de barco durante todo o dia no majestoso Rio Reno. “Para eles, era como se fosse Natal. Ficavam felizes em poder passear e usufruir de um lindo dia”, lembra-se Wirfs. Por estar sempre em volta de pessoas deficientes, o seu respeito pela tenacidade do espírito humano aumentou ainda mais.
Wirfs nasceu em 1942 e seu pai era médico oficial do exército. Tiveram que sair às pressas de Frankfurt durante a guerra, sendo que sua mãe teve que levar os três filhos para uma fazenda. “Aqueles tempos foram difíceis – passamos fome e mal conseguimos sobreviver ", disse ele. “Minha mãe estava só, tendo com ela os três filhos. Ele teve que trabalhar arduamente para que os filhos não mais passassem fome."
Hoje, durante suas viagens, Wirfs se emociona ao ver crianças com fome. “Se o Eberhard não tem comida ou bebida para oferecer, ele toca nas mãos das crianças. Sabemos que não é uma boa idéia darmos dinheiro para uma criança. É melhor darmos amor”, diz Margit, sua esposa.
Um Líder LeãoComo Leão, Wirfs aprendeu rápido. Em um curto prazo de tempo ele fez grandes progressos, tornando-se um líder Leão na Alemanha e no mundo inteiro. Ele serviu com presidente de clube, presidente de divisão, governador de distrito e presidente de conselho antes de ter sido eleito para um mandato de dois anos como diretor internacional em 2002, em Osaka, Japão.
Uma das maiores realizações de Wirfs foi ter ajudado a implementar o Lions Quest na Alemanha. “Este é um programa anti-drogas", explica Wirfs. “É também um programa onde se ensina a dizer não. A dizer não às drogas. Dizer não ao mau comportamento. Dizer não à influência negativa. E o Lions Quest é tudo isso em minha opinião e deverá ser considerado um dos principais programas de Lions Clubs International no futuro.”
Move to Grow (Movimento para Crescer)O inspirador lema de Wirfs durante a sua presidência será “Move to Grow” (movimento para crescer). Os Leões precisam de incentivo em termos de movimento para crescerem e prosperarem. O que é estático não poderá desenvolver. O progresso acontece devido a um movimento feito com propósito.
O Lions está preparado para servir, mais que qualquer outra organização. “Muitas coisas podem ser feitas sem envolver dinheiro. Precisamos proporcionar nossa força de trabalho. É precisamente isto que temos", declara Wirfs. “Somos excelentes na obtenção de resultados.”
CONHEÇA O PRESIDENTE INTERNACIONAL AL 2009/2010
Eberhard J. Wirfs, de Kelkheim am Taunus, Hessen, Alemanha, foi eleito para servir como presidente da Associação Internacional de Lions Clubes na 92ª Convenção Internacional, realizada em Minneapolis, Minnesota, EUA, de 6 a 10 de julho de 2009. Lions Clubs International é a maior organização de clubes de serviços do mundo e líder global em serviços humanitários e comunitários.
O Presidente Wirfs é um líder empresarial, é CEO aposentado de sua própria empresa, pioneira em mercado de alimentos congelados e especialidades pela Europa.
Usando seu lema presidencial "Move to Grow" (Movimento para Crescer), o Presidente Wirfs planeja intensificar a força ou movimento para o crescimento de nosso quadro social para atender a necessidade cada vez maior de serviços comunitários em todo o mundo.
O Presidente Wirfs é um líder experiente e efetivo principalmente nas áreas de aumento de sócios, extensão, treinamento de liderança e em unir serviços com camaradagem.
Como sócio do Lions Clube de Hofheim am Taunus desde 1985, o Presidente Wirfs ocupou vários cargos na associação, dentre eles, presidente de clube, governador de distrito, presidente de conselho, líder de grupo em Seminário de Governadores de Distrito Eleitos, o qual proporciona treinamento aos governadores entrantes e diretor internacional. Ele também serviu como CEO da Fundação Alemã, Deutsches Hilfswerk. Além disso, o Vice-Presidente Wirfs implementou o Lions Quest na Alemanha, um programa de mentor para jovens. O Presidente Wirfs é sócio honorário do Lions Clube de Kelkheim am Taunus.
Em reconhecimento de seus serviços prestados à associação, o Presidente Wirfs recebeu vários prêmios, entre eles o de Embaixador da Boa Vontade, a mais alta homenagem outorgada pela associação aos seus sócios. Ele também é Companheiro de Melvin Jones Progressivo.
O Presidente Wirfs e sua esposa, Margit, também Companheira de Melvin Jones, têm dois filhos. O Oliver é casado com a Sandra e eles têm uma filha, Hannah-Carlotta. O Marcus é casado com a Pauline.
O Presidente Wirfs é um líder empresarial, é CEO aposentado de sua própria empresa, pioneira em mercado de alimentos congelados e especialidades pela Europa.
Usando seu lema presidencial "Move to Grow" (Movimento para Crescer), o Presidente Wirfs planeja intensificar a força ou movimento para o crescimento de nosso quadro social para atender a necessidade cada vez maior de serviços comunitários em todo o mundo.
O Presidente Wirfs é um líder experiente e efetivo principalmente nas áreas de aumento de sócios, extensão, treinamento de liderança e em unir serviços com camaradagem.
Como sócio do Lions Clube de Hofheim am Taunus desde 1985, o Presidente Wirfs ocupou vários cargos na associação, dentre eles, presidente de clube, governador de distrito, presidente de conselho, líder de grupo em Seminário de Governadores de Distrito Eleitos, o qual proporciona treinamento aos governadores entrantes e diretor internacional. Ele também serviu como CEO da Fundação Alemã, Deutsches Hilfswerk. Além disso, o Vice-Presidente Wirfs implementou o Lions Quest na Alemanha, um programa de mentor para jovens. O Presidente Wirfs é sócio honorário do Lions Clube de Kelkheim am Taunus.
Em reconhecimento de seus serviços prestados à associação, o Presidente Wirfs recebeu vários prêmios, entre eles o de Embaixador da Boa Vontade, a mais alta homenagem outorgada pela associação aos seus sócios. Ele também é Companheiro de Melvin Jones Progressivo.
O Presidente Wirfs e sua esposa, Margit, também Companheira de Melvin Jones, têm dois filhos. O Oliver é casado com a Sandra e eles têm uma filha, Hannah-Carlotta. O Marcus é casado com a Pauline.
GOVERNADOR DO DISTRITO LD-9, RETORNA DA CONVENÇÃO INTERNACIONAL
No último dia 12 de julho, retornou de viagem do s USA, onde foi participar da 92ª Convenção Internacional de Lions Clubes, o CL Santos Pedroso e a CaL Fátima, governador do Distrito LD-9, para o AL 2009/2010. Após sua posse perante os demais governadores a nivel mundial, o CL Santos, desembarcou no Aeroporto Hercilio Luz, sendo recepcionados por diversos Líderes Leonísticos do Distrito LD-9, especialmente o CL João Carlos Camargo, Governador do AL 2008/2009.
VIAGEM DO CL SANTOS PEDROSO e CaL Fátina - GOVERNADOR DO DISTRITO LD-9, PARA PARTICIPAR DA CONVENÇÃO INTERNACIONAL
No último dia 30 de junho, o CL Santos Pedroso e sua CªL Fátina viajaram para os Estados Unidos da América, onde participaram da 92ª Convenção Internacional.
Na ocasião, o casal governador receberam votos de uma feliz viagem de diversos companheiros, companaheiras e Domadoras do Distrito LD-9.
As fotos registram o evento, no Aeroporto Internacional Hercilio Luz em Florianópolis-SC.
Na ocasião, o casal governador receberam votos de uma feliz viagem de diversos companheiros, companaheiras e Domadoras do Distrito LD-9.
As fotos registram o evento, no Aeroporto Internacional Hercilio Luz em Florianópolis-SC.
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